LEI N° 4023, DE 05
DE SETEMBRO DE 2002
Introduz modificações
nas redações do artigo 1º “caput” e inciso II do artigo 3º da
Lei nº 2724, de 29 de novembro de 1990.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Ficam modificados o artigo 1º “caput” e o
inciso II do artigo 3º da Lei nº 2724, de 29 de novembro de 1990, que passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art.
1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a fornecer
gratuitamente, através da
Secretaria de Obras
e Serviços Municipais, pela Divisão de Habitação,
plantas para construção e regularização de residência do tipo “popular”.
Art.
3º . . .
I - . . .
II – o
requerente perceba renda familiar igual ou inferior a 03 (três) salários
mínimos vigentes.”
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 3465, de 02 de junho de 1997.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de Setembro de
2002