LEI N° 4033, DE 20
DE SETEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 40/2002
Autor: Vereador: Pedro Bailon Silva
Acrescenta o inciso
VII ao artigo 8º da Lei nº 3555/97 (Institui o sistema de estacionamento
remunerado de veículos em vias e logradouros públicos do Município e dá outras
providências).
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o Fica acrescentado o inciso VII ao artigo 8º
da Lei nº 3555/97, com a seguinte redação:
“Art. 8º “omissis”
...
...
...
...
...
...
...
VII – de
entidades assistenciais e filantrópicas do município, desde que identificadas
com logotipo e com documento fornecido pela Secretaria de Cidadania e Promoção
Social, para ser apresentado quando solicitado pelo Agente de Trânsito e
outros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de setembro de
2002
PREFEITO MUNICIPAL