LEI Nº 4043, DE 10
DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe sobre
autorização para o Executivo Municipal abrir um crédito especial no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais) em favor da Vila Vicentina de Caçapava, para adequação
e instalação de um hidrante em suas dependências, conforme exigência do Corpo
de Bombeiros.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
através de sua Secretaria de Finanças, Divisão de Economia e Orçamento, a abrir
um crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em favor da Vila
Vicentina de Caçapava, para adequação e instalação de um hidrante em suas
dependências, conforme exigência do Corpo de Bombeiros.
Art. 2º O valor do
crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da
seguinte dotação do orçamento em vigor:
Dotação
|
Valor |
10.10.00.33.90.20.603.7005.9080 |
15.000,00 |
Total |
15.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de Outubro de
2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI