LEI N° 4062, DE 11
DE NOVEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 172/2002
Autor: Vereador: José Afonso da
Fonseca
Modifica a Lei n° 1507/72
(Aprova o Código de Edificações).
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o
Fica modificado o § 3º do artigo 96 da Lei Municipal nº 1507/72, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96 “omissis”
§ 3º Quando o
proprietário residir fora do município, ou em local incerto a notificação será
feita por edital, no jornal local que publica os atos oficiais emanados da
administração municipal”.(NR)
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de novembro de
2002
PREFEITO MUNICIPAL