LEI Nº 4068, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil reais) para reforço de várias dotações orçamentárias que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar no valor de R$ 1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil reais) para reforço de várias dotações do orçamento vigente:

 

DOTAÇÃO

VALOR

03.10.00.3190.02.062.8015.9098

    25.000,00

04.10.00.3190.04.122.8005.9094

    75.000,00

06.10.00.3190.10.128.1090.9016

   200.000,00

06.10.00.3350.10.301.1005.9002

   300.000,00

07.10.00.3190.08.128.4090.9052

     30.000,00

08.10.00.3190.12.122.2090.9030

     73.000,00

08.10.00.3190.12.365.2010.9020

   100.000,00

08.10.00.3190.12.122.2090.9030

      6.000,00

09.10.00.3390.27.122.5090.9056

      6.000,00

10.10.00.3190.04.128.7090.9092

     30.000,00

11.10.00.3190.15.128.6090.9078

   300.000,00

08.10.00.3390.12.122.2090.2902

     30.000,00

08.10.00.4490.12.122.2090.2902

     10.000,00

08.10.00.3390.12.361.2005.2004

   160.000,00

11.10.00.3390.15.452.6005.9058

   130.000,00

01.10.00.4490.01.122.8080.9102

     15.000,00

05.10.00.3390.04.121.8090.9104

   100.000,00

TOTAL

1.590.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

DOTAÇÃO

VALOR

01.10.00.4490.01.031.8020.9099

15.000,00

06.10.00.3390.10.301.1010.9024

  3.000,00

06.10.00.3390.10.305.1025.9010

15.000,00

06.10.00.4490.10.301.1005.9002

80.000,00

07.10.00.3390.08.122.4090.9052

30.000,00

07.10.00.3390.08.244.4090.9052

  4.000,00

07.10.00.3390.08.244.4020.9048

 30.000,00

07.10.00.4490.08.241.4015.9046

   4.000,00

07.10.00.4490.08.243.4005.9042

   4.000,00

07.10.00.4490.08.244.4020.9048

   4.000,00

08.10.00.3320.12.361.9010.0132

  10.000,00

08.10.00.3390.12.126.2090.9030

    9.000,00

08.10.00.3390.12.128.2010.9020

  60.000,00

08.10.00.3390.12.128.2020.9024

    8.000,00

08.10.00.3390.12.361.2005.9018

559.000,00

08.10.00.3390.12.363.2020.9024

  20.000,00

08.10.00.4490.12.361.2005.9018

150.000,00

08.10.00.4490.12.363.2020.9023

  80.000,00

08.10.00.4490.12.361.2005.9018

  20.000,00

09.10.00.3390.13.391.3005.9032

  10.000,00

09.10.00.3390.13.391.3015.9035

    9.000,00

09.10.00.3390.13.391.3015.9036

   9.000,00

09.10.00.4490.27.812.5005.9053

   4.000,00

09.10.00.4490.27.812.5005.9054

   4.000,00

11.10.00.4490.15.451.6015.9061

200.000,00

11.10.00.4490.15.452.6010.9059

    9.000,00

11.10.00.4490.15.452.6045.9073

  10.000,00

11.10.00.4490.16.482.6025.9065

  30.000,00

11.10.00.4490.17.512.6035.9069

200.000,00

TOTAL

                 1.590.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de Novembro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.