LEI Nº 4071, DE 26
DE NOVEMBRO DE 2002
Denomina “Henrique
Pazzini” a rua que especifica.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica denominada “Henrique Pazzini”
a rua “B”, do loteamento denominado Jardim Panorama.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 26 de Novembro de 2002