LEI Nº 4075, DE 12
DE DEZEMBRO DE 2002
Altera a Lei nº
3007, de 29 de agosto de 1993, que autoriza o Executivo Municipal a conceder
passe gratuito para o transporte coletivo de estudantes carentes em níveis
pré-escolar, fundamental, médio e universitário, residentes em Caçapava e dá
outras providências.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o
O inciso IA do §1º do artigo 1º, da Lei nº 3007, de 29 de agosto de
1993, passa a ser inciso IV do mesmo parágrafo e artigo, conservando-se a sua
redação.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de Dezembro de
2002