LEI N° 4084, DE 17
DE FEVEREIRO DE 2003
Projeto de Lei nº 159/2002
Autor: Vereador José Ferreira da
Cunha
Denomina “Camilo
José da Silva”, a via pública que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denomina “Camilo José da Silva” a Rua “
Parágrafo
Único. Da placa de nomenclatura constará os seguintes
dizeres: “Capitão Camilo José da Silva”.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica
revogada a Lei n° 3.926, de 22 de outubro de 2001.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de fevereiro
de 2003
PREFEITO MUNICIPAL