LEI N° 4088, DE 26
DE FEVEREIRO DE 2003
Projeto de Lei nº 169/2002
Autor: Vereadora Reinalma Montalvão
Exige a ligação
domiciliar de água e esgoto antes da execução de pavimentação em vias públicas.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Antes da realização de obras de pavimentação
deverá ser executada a ligação de água e esgoto nos imóveis com frente para a
via pública a ser beneficiada com o pavimento.
Art.
2º Os infratores dos imóveis previstos para execução das ligações de água
e esgoto domiciliar deverão ser notificados com 30 dias de antecedência,
permitindo aos mesmos, caso se interessem, providenciar a instalação do
cavalete de água ou caixa de inspeção.
Art.
3º Nos imóveis que, na ocasião dos serviços, não possuírem cavalete
padrão da Sabesp ou caixa de inspeção, terão os canos de ligação parados no
passeio próximo à divisa da propriedade.
Art.
4º Estes serviços deverão ser incluídos na planilha de custos das obras
de pavimentação para providenciar posterior cobrança conforme previsto na Lei
n° 3509/97 ou através de outros instrumentos legais vigentes.
Art. 5º O
custo das ligações de que trata o artigo 4º será baseado na taxa informada pela
concessionária Sabesp para esses serviços na ocasião de sua realização.
Art. 6º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de fevereiro
de 2003
PREFEITO MUNICIPAL