LEI N° 4101, DE 17
DE MARÇO DE 2003
Projeto de Lei nº 195/2002
Autor: Vereadora Reinalma Montalvão
Dispõe sobre a denominação
das ruas do Bairro Quinta Samambaias.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o Ficam denominadas as ruas do bairro
Quinta Samambaias, como segue:
I – Rua Um - Rua Ametista
II – Rua Dois - Rua Safira
III – Rua Três -
Rua Esmeralda
IV – Rua Quatro - Rua Turmalina
V – Rua Cinco - Rua Topázio
Art.
2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de março de
2003
PREFEITO MUNICIPAL