LEI Nº 4125, DE 31
DE MARÇO DE 2003
Dispõe sobre os
Feriados Municipais em Caçapava.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o São
Feriados Religiosos Municipais, de acordo
com a tradição local e conforme autorizado pelo
Art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995:
- Sexta-feira da Paixão (dia variável);
- Corpus Christi (dia variável);
- São Tibúrcio (dia 14 de abril); e
- São João Batista (24 de junho).
Art. 2º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 3316/96.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de Março de
2003