LEI N.º 4148, DE 15
DE MAIO DE 2003
Projeto de Lei nº 210/2003
Autor: Vereador Luiz Eduardo Corrêa
Lima
Proíbe a instalação
de catraca eletrônica nos veículos que prestam serviços de transporte coletivo
para municipalidade.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica proibida a instalação de catraca
eletrônica, ou similar, que implique na eliminação do cobrador, nos veículos
das empresas concessionárias que prestam serviços de transporte coletivo para
municipalidade.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de maio de
2003
PREFEITO MUNICIPAL