LEI N° 4181, DE 05
DE AGOSTO DE 2003
Altera a Lei nº
3347/96 (Disciplina a circulação de bicicletas, nas vias e logradouros
públicos).
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica
modificado o artigo 1º “caput” da Lei nº 3447, de 31 de maio de 1996, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
- Fica proibida, no município de Caçapava, a circulação de bicicletas nas
praças, calçadões e calçadas.” (NR)
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de Agosto de
2003
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL