LEI Nº 4189, DE 21 DE AGOSTO DE 2003
Dispõe sobre a denominação das ruas do Bairro Chácaras dos Ipês.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o As Ruas “
I – Rua 1 - Rua das Camélias;
II – Rua 03 - Rua das Begônias;
III – Rua 04 - Rua Jasmim;
IV – Rua 05 - Rua Primavera;
V – Rua 06 - Rua Lírio-da-Paz;
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 21 de Agosto de 2003