LEI Nº 4189, DE 21 DE AGOSTO DE 2003

 

Dispõe sobre a denominação das ruas do Bairro Chácaras dos Ipês.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  As Ruas “1”, “3”, “4”, “5” e “6”, do Bairro Chácaras dos Ipês, passam a ter as seguintes denominações:

 

I – Rua 1 - Rua das Camélias;

 

II – Rua 03 - Rua das Begônias;

 

III – Rua 04 - Rua Jasmim;

 

IV – Rua 05 - Rua Primavera;

 

V – Rua 06 - Rua Lírio-da-Paz;

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de Agosto de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.