LEI Nº 4205, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003

 

Regulamenta o disposto no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 30, de 13 de setembro de 2000, definindo obrigações de pequeno valor para o município e os artigos 86 e 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescidos pela Emenda Constitucional nº. 37, de 12 de junho de 2002.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica definido o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) como dívida de pequeno porte.

 

§ 1º - Por opção do exeqüente, os créditos até o valor descrito no “caput” poderão ser quitados até 90 (noventa) dias após a intimação do trânsito em julgado da decisão, mediante a expedição de precatórios.

 

§ 2º - Fica vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, mediante expedição de precatórios.

 

§ 3º - É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma do “caput”.

 

Art. 2º  É facultado ao exeqüente a renúncia ao crédito no que exceder ao valor estabelecido no “caput” do artigo 1º, para que possa optar pelo pagamento do saldo na ordem cronológica de pagamento para dívidas de pequeno valor, na forma prevista no § 1º deste mesmo artigo.

 

Parágrafo Único.  A opção exercida pela parte para receber os seus créditos na forma prevista no “caput” implica na renúncia do restante dos créditos porventura existentes, que sejam oriundos do mesmo processo.

 

Art. 3º  O pagamento do precatório na forma prevista neste Lei implica na quitação total do pedido constante da petição inicial e determina a extinção do processo.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de Setembro de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.