LEI N.º 4221, DE 04
DE NOVEMBRO DE 2003
Projeto de Lei nº 109/2003
Autor: Vereador José Mauro de Souza
Declara de Utilidade
Pública a Entidade “Sociedade Caçapavense de Radiofusão Educativa”.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública a “Sociedade Caçapavense de Radiofusão
Educativa”.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de novembro de
2003
PREFEITO MUNICIPAL