LEI Nº 4227, DE 24
DE NOVEMBRO DE 2003
Projeto de Lei nº 36/2003
Autor: Vereador Luiz Eduardo Corrêa
Lima
Dispõe
sobre a instituição de patrocínios nos uniformes escolares da Rede Municipal de
Ensino e dá outras providências.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
§ 1º As
empresas interessadas deverão apresentar proposta para apadrinhamento de uma ou
mais escolas da rede municipal, das quais estarão patrocinando os uniformes.
§ 2º As
empresas assumirão a responsabilidade de sua logomarca em todos os uniformes
das escolas sob seu apadrinhamento.
Art. 5° A presente
Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de Novembro de
2003.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.