LEI
Nº 4262, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004
Denomina "João Custódio Santana",
a via pública que especifica.
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada "João Custódio
Santana" a Travessa "4" do trecho compreendido entre a Avenida
Marechal Castelo Branco e a Rede Ferroviária.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
26 de Fevereiro de 2004
FRANCISCO ADILSON
NATALI
PREFEITO MUNICIPAL