LEI
N° 4269, DE 01 DE ABRIL DE 2004
Altera a redação do artigo
1º da Lei nº 3377, de 26 de agosto de 1996.
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o artigo 1º da Lei
nº 3377, de 26 de agosto de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica
denominada "Estrada Municipal Cap. Oscar Francisco de Sales", a
Estrada Municipal da Marambaia, em toda a sua
extensão, ou seja, início na Rua Antônio Guedes Tavares e término na divisa com
o município de São José dos Campos."(NR)
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
01 de abril de 2004.
FRANCISCO ADILSON
NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.