LEI Nº 4277, DE 23 DE ABRIL DE 2004

 

Denomina "Profª Nair da Soledade Spinelli", a via pública que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada Profª Nair da Soledade Spinelli a Estrada Municipal de acesso às Chácaras de Recreio Mantiqueira, em toda a sua extensão, ou seja, a partir do nº 337 até o seu final.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de Abril de 2004.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.