LEI
Nº 4277, DE 23 DE ABRIL DE 2004
Denomina "Profª
Nair da Soledade Spinelli", a via pública que especifica.
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Profª Nair da Soledade Spinelli a Estrada Municipal de
acesso às Chácaras de Recreio Mantiqueira, em toda a sua extensão, ou seja, a
partir do nº 337 até o seu final.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
23 de Abril de 2004.
FRANCISCO ADILSON
NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.