LEI Nº 4282, DE 30 DE ABRIL DE 2004
Altera a redação do artigo
1º da Lei nº 3695, de 23 de fevereiro de 1999.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o artigo 1º da
Lei nº 3695⁄99 (Denomina "Francisco Miranda Campos" a avenida
que especifica), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica denominada "Francisco Miranda Campos" a
antiga Travessa, que se inicia na Rua Antonio Guedes Tavares e vai até o nº
337, da estrada municipal de acesso às Chácaras de Recreio Mantiqueira".
(NR)
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de Abril de 2004
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.