LEI
Nº 4329, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004
Autor: Vereador Reinalma Montalvão
Denomina
"Conceição Rodrigues de Azevedo – Cidadã Benemérita" a via pública
que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Conceição
Rodrigues de Azevedo a rua "2", da Vila São Leopoldo.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
22 de Setembro de 2004.
FRANCISCO ADILSON
NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.