LEI Nº 4334, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Dispõe sobre a denominação das ruas
das Chácaras São Judas Tadeu.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam denominadas as
ruas das Chácaras São Judas Tadeu, como segue:
I – VETADO
II – Rua 2 |
-
Professor Ildefonso Guimarães Figueira |
III – Rua 3 |
- José
Monteiro de Alvarenga "Cidadão Benemérito" |
IV – Rua 4 |
-
Presciliana Ferreira de Moraes "Cidadã Benemérita" |
Art. 2º As despesas com a execução da presente
lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de Outubro de 2004.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.