LEI Nº 4336, DE 08
DE NOVEMBRO DE 2004
Autor:
Vereador Milton Garcez Gandra
Denomina
"José Martí" a via pública que especifica.
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI
Art. 1º Fica denominada
"José Martí", a rua "Um", localizada na Rodovia João do
Amaral Gurgel, altura do nº 3919 – Piedade.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 08 de Novembro de 2004.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.