LEI
Nº 4348, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Denomina
"Claudir Cleuse de Toledo (Gil Pagé - Ex-Vereador)" o próprio
municipal que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada "Claudir
Cleuse de Toledo (Gil Pagé - Ex-Vereador)" o Centro Esportivo do Jardim
São José e Vila Naly.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
21 de Dezembro de 2004.
FRANCISCO ADILSON
NATALI
PREFEITO MUNICIPAL