LEI Nº 4357, DE 26 DE JANEIRO DE 2005
Projeto de Lei Nº 5⁄2005
Autor: Prefeito Municipal
Carlos Antônio Vilela
Modifica
dispositivos das Leis Municipais Nº 2727⁄90 e Nº 2728⁄90, criando a Divisão de Organização de Sistemas
e Métodos na Secretaria de Administração e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica acrescentado o
inciso III, a alínea "a", e os parágrafos 1º e 2º, ao artigo 33 da
Lei Municipal nº 2727, de 05 de dezembro de 1990, com
a seguinte redação:
"Art. 33 [...]
III
- Divisão de Organização de Sistemas e Métodos":
a) Seção de
Organização de Sistemas e Métodos.
§ 1º A Divisão de
Organização de Sistemas e Métodos terá como chefe servidor com função pública
de livre provimento, escolhido pelo Chefe do Executivo dentre os brasileiros
maiores de 21 anos de idade com formação superior na área de Administração ou
Engenharia com experiência em Organização de sistemas e Métodos, tendo como
atribuição planejar e executar procedimento de fluxo de documentação e pessoal
na Prefeitura Municipal.
§ 2º A Seção de Organização
de Sistemas e Métodos terá como Chefe servidor com função pública de livre
provimento, escolhido pelo Chefe do Executivo dentre os brasileiros maiores de
21 anos de idade, com experiência profissional na área de organização de
sistemas e métodos e com formação mínima em nível de ensino médio, tendo como
atribuição elaborar procedimentos de rotinas administrativas."
Art. 2º Ficam criados e
incluídos nos anexos a que se refere o art. 6º da Lei 2728⁄90, os
seguintes empregos em comissão.
ANEXO V
Tabela V - Empregos em
Comissão criados, regidos pela CLT
Quant. |
Denominação |
Ref. |
Lotação |
01 |
Chefe
de Divisão de Organização de Sistemas e Métodos |
XXXII |
Secretaria
de |
01 |
Chefe de
Seção de Organização de Sistemas e Métodos |
XXV |
SA -
Divisão de |
Art. 3º As funções e empregos
públicos previstos nesta lei e anexos serão progressivamente ocupados, conforme
a estruturação da Secretaria de Administração e as condições financeiras do
Município de Caçapava.
Art. 4º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de
Janeiro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Caçapava.