LEI   4358, DE 26 DE JANEIRO DE 2005

 

Projeto de Lei 6⁄2005

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Altera forma de provimento e cria os empregos públicos que especifica e dá outras providências.

   

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

     

Art. 1º  O cargo abaixo descrito fica transferido do Anexo II - Tabela II a que se refere o art. 6º da Lei Municipal 2728⁄90, para o anexo IV - Tabela IV da mesma Lei, sendo assim transformado em emprego permanente a ser provido mediante concurso público.

  

ANEXO IV

 

Tabela IV - Empregos permanentes, regidos pela CLT

 

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

02

Motorista Executivo

XVII

Gabinete do Prefeito

 

 Art. 2º  Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, nos anexos a que se refere o art. 6º da Lei Municipal 2728⁄90, os seguintes empregos públicos:

 

ANEXO V

 

Tabela V - Empregos em Comissão criados, regidos pela CLT

 

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

02

Assessor IV

XXVI

Gabinete do Prefeito

01

Assessor V

XXXII

Gabinete do Prefeito

 

Art. 3º  As funções e empregos públicos previstos nesta lei e anexos serão progressivamente ocupados, conforme a estruturação da Secretaria de Administração e as condições financeiras do Município de Caçapava.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Fica consolidado o quadro de pessoal lotado no Gabinete do Prefeito Municipal conforme Anexo I e Anexo II constantes desta Lei.

 

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de Janeiro de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.