LEI
Nº 4363, DE 04 DE MARÇO DE 2005
Projeto de Lei nº 9⁄2005
Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin
Altera dispositivos
da Lei nº 3347, de 31⁄05⁄1996 que especifica. (Dispõe sobre a circulação
de bicicletas nas vias e logradouros públicos e dá outras providências)
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam modificados a ementa e os
dispositivos abaixo descritos, da Lei nº 3347 de 31⁄05⁄1996, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Disciplina a circulação e
estacionamento de bicicletas nas vias e logradouros públicos e dá outras
providências.” (NR)
Art. 1º Fica proibida, no Município de
Caçapava, a circulação de bicicletas nas Praças, calçadas e calçadões.(NR)
Art. 4º Para o cumprimento do disposto na
presente Lei, a Prefeitura Municipal, através do Departamento de Trânsito e em
conjunto com os demais órgãos municipais e estaduais, procederá à apreensão dos
veículos utilizados ou estacionados irregularmente.(NR)
Parágrafo 1º Para a liberação, deverão os
proprietários efetuar o pagamento de multa e retirar a bicicleta no prazo
máximo de 30 dias, sob pena de perda de sua posse. (NR)
Parágrafo 2º Expirado o prazo previsto no
parágrafo anterior e declarado a perda da posse do veículo, a Prefeitura
Municipal procederá a sua doação a Entidades Assistenciais de Caçapava.(NR)
Parágrafo 3º No caso de reincidência no
descumprimento da presente Lei, a multa será cobrada em dobro."(NR)
Art. 2º Fica acrescentado o artigo 1ºA a
Lei nº 3347, de 31⁄05⁄1996, com a seguinte redação:
"Art. 1º[...]
Art. 1º A O estacionamento de bicicletas
somente será permitido junto ao meio-fio do passeio público ou em
bicicletários.
Parágrafo Único. “Ao redor da Praça da
Bandeira é proibido o estacionamento de bicicletas junto ao meio-fio do passeio
público.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
04 de Março de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.