LEI Nº 4366, DE 22 DE MARÇO DE 2005

 

Projeto de Lei nº 15⁄2005

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Denomina "Pietro Simon", o Viaduto que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominado "Pietro Simon" o Viaduto sob a linha férrea responsável pela ligação da Av. José de Moura Resende com a Av. Marechal Castelo Branco.

 

Parágrafo Único.  Na placa de nomenclatura constarão os dizeres "Viaduto Pietro Simon (Pedro Simoni)".

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de Março de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.