LEI
Nº 4404, DE 10 DE MAIO DE 2005
Projeto de Lei nº 71⁄2005
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Concede abono
salarial aos servidores municipais e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido aos servidores
públicos do Executivo Municipal abono salarial, por faixa remuneratória, na
forma e valores a seguir discriminados:
I – R$ 70,00 (setenta reais) para
servidores que ocupem cargos ou empregos públicos com salário-referência de até
R$ 1.000,00 (mil reais);
II – 7% (sete por cento) sobre o valor
do salário-referência aos servidores ocupantes de empregos ou cargos públicos
que tenham salário-referência acima de R$ 1.000,00 (mil reais);
Art. 2º O abono salarial concedido pela
presente Lei, não incidirá no cálculo para o acréscimo remuneratório de
qualquer vantagem recebida pelos servidores do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal
autorizado a manter o abono salarial concedido por esta Lei, enquanto não forem
realinhadas as tabelas salariais praticadas atualmente.
Art. 4º As despesas com a execução da
presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2005.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
10 de Maio de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.