LEI Nº 4406, DE 13 DE MAIO DE 2005
Projeto de Lei nº 27⁄2005
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Denomina "Madre
Teresa de Calcutá", a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada "Madre Teresa de Calcutá" a Rua 3 "caminho
3", localizada no Bairro Chácaras Marambaia.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de Maio de 2005.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.