LEI Nº 4407, DE 13 DE MAIO DE 2005
Projeto de Lei nº 34⁄2005
Autor: Vereador
Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Denomina Geraldino
Ribeiro Lucinda – "Dino", a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Geraldino Ribeiro Lucinda – "Dino" a
Rua 3 (três) da Vila Leopoldo, Caçapava Velha.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de maio de 2005.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.