LEI Nº 4415, DE 09 DE JUNHO DE 2005
Projeto de Lei nº 68⁄2005
Autor: Vereador
Gilles Emmanuel Jean François Willemin
Denomina "Selmo Ferreira Diniz
Júnior", a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada "Selmo Ferreira Diniz Júnior" a Avenida B da Vila Perinho.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de Junho de 2005.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.