LEI
N° 4418, DE 27 DE JUNHO DE 2005
Projeto de Lei nº 75⁄2005
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Altera a Lei nº 3683⁄98,
que cria o Conselho Municipal de Atenção ao Idoso.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado no Inciso I do
artigo 2º da Lei nº 3683⁄98, mais um representante, conforme redação
abaixo:
"Art. 2º ... "
I – Poder Público:
...
um representante do
Legislativo."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
27 de Junho de 2005.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL