LEI
Nº 4426, DE 19 DE AGOSTO DE 2005
Projeto de Lei nº 89⁄2005
Autor: Vereador Adauto Luís Pedro
Institui a Semana Municipal do Combate às
Drogas.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana de
Defesa, Combate e Prevenção Contra Uso de Drogas e Tóxicos.
Parágrafo Único. A data alusiva de que trata o
caput deste artigo, será comemorada na última semana do mês de junho de cada
ano, com início dia 26 deste mês, dia em que é comemorado o Dia Internacional
do Combate as Drogas.
Art. 2º A semana ora instituída tem por objetivo prevenir e
combater o consumo de drogas, alertar sobre os malefícios do consumo, assim
como promover incentivo ao tratamento dos dependentes químicos.
Art. 3º Fica a encargo do Executivo
Municipal, através de seus órgãos competentes, a organização dos eventos da
Semana de Defesa, Combate e Prevenção Contra o Uso de Drogas e Tóxicos.
Parágrafo Único. Poderão participar na
coordenação e dos eventos, entidades governamentais e não-governamentais e
demais interessados ligados aos problemas do uso e prevenção de drogas.
Art. 4º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 5º O Poder Público tomará as
providências necessárias à efetiva regulamentação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
19 de Agosto de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL