LEI Nº 4431, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio
Vilela
Dispõe sobre a
criação de empregos públicos permanentes e em comissão, aumento de efetivo e dá
outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Ficam criados no
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender
necessidades da Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social, os
seguintes empregos públicos:
I – permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Pedagogo |
XXIII |
SMCAS |
01 |
Assistente Social |
XXIII |
SMCAS |
20 |
Educador Social |
XIII |
SMCAS |
04 |
Cozinheira |
IV |
SMCAS |
04 |
Lavadeira |
IV |
SMCAS |
II – em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
02 |
Coordenador |
XXV |
SMCAS |
Art. 2º Fica criado no Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer, os seguintes empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
02 |
Coordenador |
XXV |
SMCEL |
Art. 3º Serão observadas as
seguintes jornadas de trabalho:
I - Pedagogo,
Assistente Social, Coordenador, Cozinheira e Lavadeira – 40 (quarenta) horas
semanais;
II
- Educador Social – regime de escala - 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas.
Parágrafo Único. Os descritivos dos novos empregos públicos
permanentes, contendo as atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão
fixados por decreto do Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo
poderá realizar, por ato próprio, a relotação de
servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as
necessidades específicas de cada órgão.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
05 de Setembro de 2005.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.