LEI
Nº 4433, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Altera a redação do
artigo 3º e do parágrafo 1º, da Lei nº 3.627⁄98.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º e o parágrafo 1º da
Lei nº 3.627⁄98, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º
O
Conselho Municipal da Condição Feminina
será constituído por 04(quatro) membros representativos do Executivo,
01(um) membro representativo do
Legislativo e 05(cinco) membros
representativos da Sociedade Civil, com os respectivos suplentes.
§ 1º O Executivo Municipal será
representado no Conselho por servidores ocupantes de cargos ou empregos
públicos permanentes, nomeados por Decreto do Executivo."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
15 de Setembro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.