Denomina "Luiz
Gonzaga" a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada "Luiz
Gonzaga" a rua com início na Rodovia João do Amaral Gurgel, existente do
lado direito, após a rua Graciliano Ramos sentido cidade⁄bairro.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
20 de Setembro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.