LEI Nº 4454, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

 

Projeto de Lei nº 101⁄2005

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Altera o art. 1º da Lei nº 4366⁄05, que denomina "Pietro Simon" o Viaduto sob a linha férrea responsável pela ligação da Av. José de Moura Resende com a Av. Marechal Castelo Branco.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o art. 1º da Lei nº 4366⁄05, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica denominado "Pietro Simon" o Viaduto sobre a linha férrea responsável pela ligação da Av. José de Moura Resende com a Av. Marechal Castelo Branco."(NR)

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de Setembro de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.