LEI
Nº 4454, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005
Projeto de Lei nº 101⁄2005
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Altera o art. 1º da
Lei nº 4366⁄05, que denomina "Pietro Simon" o Viaduto sob a
linha férrea responsável pela ligação da Av. José de Moura
Resende com a Av. Marechal Castelo Branco.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o art. 1º da Lei
nº 4366⁄05, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica
denominado "Pietro Simon" o Viaduto sobre a linha férrea responsável
pela ligação da Av. José de Moura Resende com a Av. Marechal Castelo
Branco."(NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
30 de Setembro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.