LEI
Nº 4456, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005
Projeto de Lei nº 127⁄2005
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz
Borges
Denomina
"Uirapuru", a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada
"Uirapuru", a Rua A, localizada na Chácara Rizzo
II - Piedade.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
10 de Outubro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.