LEI
N° 4461, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005
Projeto de Lei nº 150⁄2005
Autora: Vereadora Ana Paula Brito
Benedito Bettoni da Costa
Altera a Lei nº 2936⁄92, que dispõe sobre contratação de
servidores, por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da
Constituição da República.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo
único após o Inciso VI do artigo 2º da Lei nº 2936⁄92,
com a seguinte redação:
"Art. 2º ......
Parágrafo Único. A contratação
de que trata o inciso VI deste artigo somente será efetuada com pessoal externo
quando, no quadro de pessoal permanente do magistério municipal, não houver
interessados na contratação, observada sempre a compatibilidade de
horários."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
03 de novembro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL