LEI Nº 4464, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Projeto de Lei nº 132⁄2005

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

 

Denomina "Estrada Lago do Sol", a Estrada que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada "Estrada Lago do Sol", a antiga "Estrada do Meio" que tem início no km 0,7 da Rodovia do Livro.

 

Parágrafo Único.  A placa de sinalização da Estrada deverá conter a inscrição: "Antiga Estrada do Meio".

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de Novembro de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.