LEI
Nº 4476, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005
Projeto de Lei Nº 175⁄2005
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de
Freitas
Altera o caput do
Art. 2º da Lei nº 4.352, de 19 de janeiro de 2005 e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o caput do artigo
2º que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O
pedido para fechamento deverá ser formulado por pelo menos 2⁄3 (dois
terços) do total de proprietários dos imóveis existentes na área, através de
requerimento, que deverá ser acompanhado obrigatoriamente de: (NR)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
06 de Dezembro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.