LEI N° 4501, DE 06 DE MARÇO DE 2006

 

Projeto de Lei Nº 30⁄2006

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre alteração da Lei n° 4467, de 16 de novembro de 2005, que estabelece o Plano Plurianual do Município.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os artigos 4º e 5º da Lei n° 4467, de 16 de novembro de 2005, que estabelece o Plano Plurianual, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º  As alterações das metas físicas e dos valores das ações consignados no Plano Plurianual e nas leis de diretrizes orçamentárias, poderão ocorrer por intermédio das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e de seus créditos adicionais abertos, inclusive por aqueles autorizados na forma do art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320⁄64”. (NR)

 

Art. 5º  As modificações dos órgãos responsáveis e dos objetivos de programas e de nomes e abrangência das ações, bem como dos órgão executores, e as criações de novos programas e ações, serão autorizadas por leis.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de março de 2006

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.