LEI N° 4501, DE 06 DE MARÇO DE 2006
Projeto de Lei Nº 30⁄2006
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre alteração da Lei n°
4467, de 16 de novembro de 2005, que estabelece o Plano Plurianual do
Município.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Os artigos
4º e 5º da Lei n° 4467, de 16 de novembro de 2005, que estabelece o Plano
Plurianual, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As alterações das metas físicas e dos valores
das ações consignados no Plano Plurianual e nas leis de diretrizes
orçamentárias, poderão ocorrer por intermédio das leis de diretrizes orçamentárias,
das leis orçamentárias e de seus créditos adicionais abertos, inclusive por
aqueles autorizados na forma do art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320⁄64”.
(NR)
“Art. 5º As modificações dos órgãos responsáveis e dos
objetivos de programas e de nomes e abrangência das ações, bem como dos órgão executores, e as criações de novos programas e
ações, serão autorizadas por leis.” (NR)
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de março de
2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL