LEI N° 4505, DE 15 DE MARÇO DE 2006

 

Projeto de Lei Nº 201⁄2005

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin

 

Altera dispositivos da Lei nº 1880, de 26 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o exercício do comércio eventual e ambulante do Município e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o Inciso V do artigo 15 da Lei nº 1880, de 26⁄12⁄1979, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15  [...]

 

V - Manter limpo o seu local de trabalho e proximidades, principalmente calçadas, guias e sarjetas, devendo acondicionar quaisquer materiais recicláveis ou não, restos alimentares e lixo em geral proveniente de sua atividade, em sacos de lixo para devido recolhimento pela empresa prestadora de serviço municipal no que tange à coleta de lixo, em condições de transporte e, estocada em locais protegidos da ação de animais.(NR)”

 

Art. 2º  Fica acrescentado o Parágrafo Único ao Artigo 15 da Lei nº 1880, de 26⁄12⁄1979, com a seguinte redação:

 

Art. 15  [...]

 

Parágrafo Único.  A limpeza do local de trabalho e proximidades de que trata o Inciso V deste parágrafo, deverá ser realizada durante e ao final da atividade do dia vigente.”

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de março de 2006

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.