LEI N° 4512, DE 29 DE MARÇO DE 2006

 

Projeto de Lei Nº 172⁄2005

Autora: Vereadora Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa

 

Institui o Programa “Doadores do Futuro”, e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Institui-se o programa “Doadores do Futuro” com a finalidade de conscientizar os alunos da Rede Pública de Ensino Municipal de Caçapava sobre a importância da doação voluntária de sangue.

 

Art. 2º  Participarão do programa “Doadores do Futuro”, pelo menos uma vez durante o curso, alunos do segmento do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal.

 

Art. 3º  O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá utilizar servidores municipais capacitados para tal, ou convidar autoridades na matéria, bem como firmar parcerias com redes públicas de Hemoterapia.

 

Art. 4º  O Poder Executivo Municipal fará editar os atos regulamentares necessários para a consecução dos objetivos desta Lei.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de março de 2006

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.