LEI N° 4512, DE 29 DE MARÇO DE 2006
Projeto de Lei Nº 172⁄2005
Autora: Vereadora Ana Paula Brito
Benedito Bettoni da Costa
Institui o Programa “Doadores do
Futuro”, e dá outras providências.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui-se
o programa “Doadores do Futuro” com a finalidade de conscientizar os alunos da
Rede Pública de Ensino Municipal de Caçapava sobre a importância da doação
voluntária de sangue.
Art. 2º
Participarão do programa “Doadores do Futuro”, pelo menos uma vez
durante o curso, alunos do segmento do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal.
Art. 3º O Poder
Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá utilizar servidores
municipais capacitados para tal, ou convidar autoridades na matéria, bem como
firmar parcerias com redes públicas de Hemoterapia.
Art. 4º O Poder
Executivo Municipal fará editar os atos regulamentares necessários para a
consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de março de 2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL