LEI N° 4523, DE 07 DE ABRIL DE 2006
Projeto de lei nº
42⁄2006
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a criação de empregos
públicos permanentes, e dá outras providências.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o Ficam criados no
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes empregos públicos
permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
02 |
Farmacêutico |
XXIII |
SMS |
05 |
Fisioterapeuta |
XXVI |
SMS |
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas,
a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de abril de 2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL