LEI N° 4530, DE 19 DE MAIO DE 2006
Projeto de lei nº 187⁄2005
Autor: Vereador Hércules Rogério
Ferreira de Freitas
Obriga os estabelecimentos comerciais
do Município de Caçapava, que vendem gêneros alimentícios a divulgar a data do
vencimento dos produtos incluídos nas promoções.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Todos os
estabelecimentos comerciais que vendem gêneros
alimentícios, incluídos os supermercados e afins, do Município de
Caçapava, ficam obrigados a expor de forma destacada, a data de validade dos
produtos da promoção especial e⁄ou relâmpago feitas em suas dependências.
Parágrafo
Único. Quando os produtos anunciados apresentarem
mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira.
Art. 2º O destaque
com datas de vencimento da validade deverão respeitar a mesma proporção
daqueles que destacarem os preços promocionais.
Parágrafo
Único. Caso a divulgação da promoção seja feita
oralmente, através de etiquetas marcadas ou por qualquer outro meio, o prazo de
validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.
Art. 3º O
descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I – Advertência por escrito da autoridade
competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, estará sujeito à
penalidade prevista no item II;
II – Multa.
Art. 4º O Poder
Executivo normatizará por decreto a presente Lei, principalmente quanto ao valor
da multa a ser aplicada em caso de infração.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de maio de
2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL