LEI N° 4530, DE 19 DE MAIO DE 2006

 

Projeto de lei nº 187⁄2005

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Obriga os estabelecimentos comerciais do Município de Caçapava, que vendem gêneros alimentícios a divulgar a data do vencimento dos produtos incluídos nas promoções.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Todos os estabelecimentos comerciais que vendem gêneros  alimentícios, incluídos os supermercados e afins, do Município de Caçapava, ficam obrigados a expor de forma destacada, a data de validade dos produtos da promoção especial e⁄ou relâmpago feitas em suas dependências.

 

Parágrafo Único.  Quando os produtos anunciados apresentarem mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira.

 

Art. 2º  O destaque com datas de vencimento da validade deverão respeitar a mesma proporção daqueles que destacarem os preços promocionais.

 

Parágrafo Único.  Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas ou por qualquer outro meio, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.

 

Art. 3º  O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

 

I – Advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, estará sujeito à penalidade prevista no item II;

 

II – Multa.

 

Art. 4º  O Poder Executivo normatizará por decreto a presente Lei, principalmente quanto ao valor da multa a ser aplicada em caso de infração.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de maio de 2006

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.