LEI N° 4539, DE 31 DE MAIO DE 2006
Projeto de lei nº 22⁄2005
Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin
Dispõe sobre a proibição de
comercialização da “Cola de Sapateiro” para menores de 18 anos, no âmbito do
Município de Caçapava e dá outras providências.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
proibido, no âmbito do Município de Caçapava, Estado de São Paulo, vender,
fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma a
substância conhecida popularmente por
“cola de sapateiro” para menores de 18 anos.
Parágrafo
Único. Para os efeitos do “caput” deste artigo,
define-se:
I - Cola de Sapateiro: produto cuja composição
química tenha solvente hidrocarboneto aromático (tolueno) e seus similares
químicos.
Art. 2º Serão
considerados infratores:
I - Estabelecimentos comerciais e prestadores de
serviços que vendam a cola de sapateiro para menores de 18 anos;
II - Cidadãos maiores de 18 anos que efetuarem a
compra para fornecimento posterior, mesmo que gratuitamente, a
menores de 18 anos;
III - os responsáveis pelos menores flagrados
portando as referidas substâncias e fazendo mau uso
das mesmas.
Art. 3º Os
infratores da presente Lei sujeitar-se-ão às penalidades de multa, previstas a
seguir:
I - 120 UFESP´s
para os infratores previstos nos incisos I e II do artigo 2º desta Lei;
II - 15 UFESP´s
para os infratores previstos no inciso III do artigo 2º desta Lei.
Parágrafo
Único. No caso de reincidência, a multa será
aplicada em dobro, estando sujeito o estabelecimento comercial infrator ou
prestador de serviços à cassação de alvará de funcionamento.
Art. 4º O Executivo
regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias.
Art. 5º As despesas
com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de maio de
2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL