LEI N° 4547, DE 09 DE JUNHO DE 2006
Projeto de lei nº 70⁄2006
Autor: Vereador Gilles Emmanuel
Jean François Willemin
Institui o dia do Artista Marcial.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica instituído o DIA DO ARTISTA MARCIAL no
âmbito do Município de Caçapava, a ser comemorado na data de 18 de junho, com a
finalidade de promover e homenagear os praticantes de artes marciais da Cidade,
enfatizando a importância destas no processo de educação e cidadania, apoiado
na filosofia oriental de valorização da disciplina, do respeito e da humildade.
Parágrafo
Único. No Dia do Artista Marcial serão realizadas
atividades de divulgação das modalidades praticadas no Município, como
apresentações, competições, palestras, exposições ou festivais, contando com a
organização da Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer em parceria com os
grupos, associações e academias de cada arte marcial interessada.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de junho de
2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL